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O que é o Decreto 12.564/2025 e como ele transformará o crédito consignado no Brasil
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O que é o Decreto 12.564/2025 e como ele transformará o crédito consignado no Brasil 

O Decreto nº 12.564/2025, assinado em 24 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, marca um divisor de águas na regulação do crédito consignado no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) e com vigência imediata, o decreto estabelece novas regras que buscam proteger a remuneração dos trabalhadores e reforçar a segurança digital nas operações de crédito. 

O que estabelece o Decreto 12.564/2025? 

A norma regulamenta o artigo 2-I da Lei nº 10.820, fixando um limite máximo de descontos em folha e estabelecendo requisitos técnicos e legais para os contratos de crédito consignado. 

Entre os principais pontos, destacam-se: 

  • Verificação biométrica facial com prova de vida, obrigatória para validar a identidade do trabalhador. 
  • Consentimento informado e expresso para o uso de dados pessoais, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil). 
  • Contratos digitais e assinaturas eletrônicas em três modalidades: 
  • Assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil. 
  • Assinatura avançada com autenticação biométrica e evidências técnicas. 
  • Assinatura eletrônica em ambientes seguros com múltiplos fatores de autenticação. 

Quem deve cumprir a nova regulamentação? 

O Decreto 12.564/2025 aplica-se a todas as entidades que oferecem e operam crédito consignado no Brasil, incluindo: 

  • Bancos públicos e privados. 
  • Cooperativas de crédito e fintechs autorizadas pelo Banco Central. 
  • Plataformas digitais de intermediação e formalização de contratos. 
  • Sociedades de arrendamento mercantil e de financiamento. 
  • Órgãos governamentais e empresas estatais responsáveis pela folha de pagamento e validação de contratos digitais. 

Essas entidades deverão implementar biometria facial com prova de vida, garantir a assinatura digital segura, registrar e armazenar o consentimento dos trabalhadores, além de contar com infraestrutura auditável e conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego. 

A proposta da Facephi diante do Decreto 12.564/2025 

Nesse novo contexto, a Facephi oferece soluções de verificação de identidade biométrica que asseguram o total cumprimento da regulamentação. Nossa tecnologia permite: 

  • Onboarding biométrico em menos de 10 segundos, com experiência inclusiva, multilíngue e adaptada a dispositivos móveis. 
  • SDKs e APIs modulares para uma integração ágil em qualquer plataforma. 
  • Prova de vida passiva e certificada, garantindo segurança sem fricção para o usuário. 
  • Programa de partner enablement com co-branding, geração de leads e acesso a um portal exclusivo para maximizar resultados. 

Uma oportunidade para impulsionar a segurança digital 

Mais do que o cumprimento regulatório, a entrada em vigor do Decreto 12.564/2025 representa uma oportunidade de fortalecer a proteção da identidade digital e dos dados em operações financeiras no Brasil. 

A crescente digitalização dos serviços e a necessidade de gerar confiança entre os usuários impulsionam a adoção de mecanismos de autenticação mais robustos e eficientes. Preparar-se com antecedência permitirá às instituições mitigar riscos, otimizar processos e consolidar-se como referências em segurança e confiança digital. Agir a tempo é fundamental para assegurar uma transição ordenada para o novo marco regulatório e aproveitar plenamente seus benefícios tecnológicos.